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Título: A REFORMA TRABALHISTA E O CONTRATO INTERMITENTE: UMA ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE
Autores: ROCHA, DIEGO HENRIQUE FERREIRA DA
Data: 30-Dez-2019
Editora: O presente trabalho tem como objetivo analisar o impacto da Reforma Trabalhista com a permissão da modalidade de contrato de trabalho intermitente em relação à condição social do trabalhador e suas garantias previstas no Art. 7º da Constituição Federal, considerando também as perspectivas dos benefícios para o Empregador. Através da modalidade do trabalho intermitente que teoricamente veio para flexibilizar o empresário e equiparar o trabalhador com o empregador, já que o trabalhador se apresenta mais vulnerável numa relação de trabalho, frente ao poder econômico e diretivo do empregador. A reforma trouxe alguns casos que retratam exceção ao princípio da primazia da realidade, para tanto se destaca o empregado, no qual seja enquadrado como trabalhador intermitente basta que celebre o contrato de trabalho intermitente com o empregador, mesmo que inicialmente trabalhe de forma continuada (art. 452-A CLT). Entendendo que o trabalho intermitente é considerado uma prestação de serviço quando as empresas estão com muita demanda ao cliente e solicitam pessoas para prestar intermitência com o objetivo de acelerar ou lucrar mais no setor econômico. Palavras-chave: Reforma Trabalhista, Trabalhador, Trabalho Intermitente, Consolidação
Citação: Projeto de monografia apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Integradas de Caratinga, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Constitucional e Trabalhista Orientador: Ivan Barbosa Martins
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar o impacto da Reforma Trabalhista com a permissão da modalidade de contrato de trabalho intermitente em relação à condição social do trabalhador e suas garantias previstas no Art. 7º da Constituição Federal, considerando também as perspectivas dos benefícios para o Empregador. Através da modalidade do trabalho intermitente que teoricamente veio para flexibilizar o empresário e equiparar o trabalhador com o empregador, já que o trabalhador se apresenta mais vulnerável numa relação de trabalho, frente ao poder econômico e diretivo do empregador. A reforma trouxe alguns casos que retratam exceção ao princípio da primazia da realidade, para tanto se destaca o empregado, no qual seja enquadrado como trabalhador intermitente basta que celebre o contrato de trabalho intermitente com o empregador, mesmo que inicialmente trabalhe de forma continuada (art. 452-A CLT). Entendendo que o trabalho intermitente é considerado uma prestação de serviço quando as empresas estão com muita demanda ao cliente e solicitam pessoas para prestar intermitência com o objetivo de acelerar ou lucrar mais no setor econômico. Palavras-chave: Reforma Trabalhista, Trabalhador, Trabalho Intermitente, Consolidação
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3202
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