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dc.contributor.authorOLIVEIRA, DANIEL VIEIRA DE-
dc.date.accessioned2020-03-17T14:31:07Z-
dc.date.available2020-03-17T14:31:07Z-
dc.date.issued2019-12-30-
dc.identifier.citationTCC- Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade de Direito Doctum como requisito básico para a obtenção de grau de Bacharel em Direito. Orientador Marcio Xavier Coelhopt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3216-
dc.description.abstractAtravés desse estudo , pretende-se analisar os direitos e a proteção conferida ao nascituro, em matéria previdenciária, acerca da possibilidade de ele receber o benefício da pensão por morte na falta do seu genitor, considerando o fato de ser fruto de uma relação sem vínculo, sendo a paternidade baseada apenas em indícios, já que deve estabelecer que o nascituro é digno de personalidade civil. Diante da importância e do caráter alimentar do instituto, principalmente no que diz respeito ao dever de sustento a importância desse benefício se mostra, para propiciar a genitora condições de uma gravidez de forma sadia que diretamente interfere na vida do nascituro, já que a constituição garante o direito à vida e à saúde. Mesmo com a Emenda Constitucional 103/2019 que foi aprovada em 12 de novembro de 2019, trazendo alterações à previdência social, até mesmo ao benefício da pensão por morte, o entendimento da possibilidade de ser concedida ao nascituro não modifica, pois os motivos que permitem essa concessão não foram modificados, a necessidade de manter o sustento dentro dos critérios de dignidade da pessoa humana justificam a medida. Palavras chave: nascituro; analogia, pensão por mortept_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherAtravés desse estudo , pretende-se analisar os direitos e a proteção conferida ao nascituro, em matéria previdenciária, acerca da possibilidade de ele receber o benefício da pensão por morte na falta do seu genitor, considerando o fato de ser fruto de uma relação sem vínculo, sendo a paternidade baseada apenas em indícios, já que deve estabelecer que o nascituro é digno de personalidade civil. Diante da importância e do caráter alimentar do instituto, principalmente no que diz respeito ao dever de sustento a importância desse benefício se mostra, para propiciar a genitora condições de uma gravidez de forma sadia que diretamente interfere na vida do nascituro, já que a constituição garante o direito à vida e à saúde. Mesmo com a Emenda Constitucional 103/2019 que foi aprovada em 12 de novembro de 2019, trazendo alterações à previdência social, até mesmo ao benefício da pensão por morte, o entendimento da possibilidade de ser concedida ao nascituro não modifica, pois os motivos que permitem essa concessão não foram modificados, a necessidade de manter o sustento dentro dos critérios de dignidade da pessoa humana justificam a medida. Palavras chave: nascituro; analogia, pensão por mortept_BR
dc.titleO DIREITO DO NASCITURO À PENSÃO POR MORTEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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