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http://hdl.handle.net/123456789/3219
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | LOURENÇO, Regiane Vieira | - |
dc.date.accessioned | 2020-03-17T14:38:06Z | - |
dc.date.available | 2020-03-17T14:38:06Z | - |
dc.date.issued | 2019-12-30 | - |
dc.identifier.citation | Projeto de Monografia apresentado à banca examinadora do Curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga, como exigência na disciplina Monografia Jurídica I I, requisito parcial à obtenção do tít ulo de Bacharel em Direito Orientador: Prof. Almir Fraga Lugon | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/3219 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho busca analisar a possibilidade da descriminalização do aborto e o possí vel enfrentamento fora do sistema penal, de modo mais eficaz e não danoso, sem que as mulheres tenham que suportar o aborto inseguro, uma vez que hoje no Brasil o aborto é considerado crime, exceto quando ocorre naturalmente ou quando praticado por médico capacitado em três situações: 1) em caso de risco de vida para a mulher causado pela gravidez; 2) quando a gestação é resultante de um estupro; 3) se o feto for anencefálico. No entanto, é grande o número de mulheres que não se encontram nessas situações a cima descritas e realizam abortos inseguros. Isso traz sérias complicações, sendo por isso, um grave problema de saúde pública. PALAVRAS CHAVE Aborto; Descriminalização; Saúde das Mulheres; Proteção aos Direitos da Personalidade; Planejamento Familiar; | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.publisher | O presente trabalho busca analisar a possibilidade da descriminalização do aborto e o possí vel enfrentamento fora do sistema penal, de modo mais eficaz e não danoso, sem que as mulheres tenham que suportar o aborto inseguro, uma vez que hoje no Brasil o aborto é considerado crime, exceto quando ocorre naturalmente ou quando praticado por médico capacitado em três situações: 1) em caso de risco de vida para a mulher causado pela gravidez; 2) quando a gestação é resultante de um estupro; 3) se o feto for anencefálico. No entanto, é grande o número de mulheres que não se encontram nessas situações a cima descritas e realizam abortos inseguros. Isso traz sérias complicações, sendo por isso, um grave problema de saúde pública. PALAVRAS CHAVE Aborto; Descriminalização; Saúde das Mulheres; Proteção aos Direitos da Personalidade; Planejamento Familiar | pt_BR |
dc.title | ABORTO UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA E SUA NECESSÁRIA DESCRIMINALIZAÇÃO | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | Direito |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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