Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/3261
Título: HERANÇA DIGITAL: OS DIREITOS SUCESSÓRIOS DA PROPRIEDADE DIGITAL ARMAZENADA VIRTUALMENTE BACHARELADO EM DIREITO CARATINGA – MG 2019
Autores: VIGGIANO, NÍCHOLAS
Data: 30-Dez-2019
Editora: Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado em cumprimento às exigências do curso de bacharel em Direito da Faculdade Doctum de Caratinga, como exigência na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II, orientado pelo Prof. MSc. Juliano Sepe Lima Costa. Área de Concentração: Direito Civil, Direitos sucessórios. CARATINGA - MG 2019
Citação: Atualmente, com a inegável ascendência de novas tecnologias, sendo a principal delas a internet, cada vez mais estamos interligados com várias pessoas de diversas localidades. Nessa nova interação, surgiram os “rastros” tecnológicos privados de cada pessoa, tais como senhas de e-mail, perfis em redes sociais, filmes, músicas, até mesmo dinheiro virtual, tudo isso chamado ativo digital, e diante dessas inovações, ante a ausência de disposição legal específica acerca da matéria e de autorização testamentária do de cujus, discute-se a destinação desses bens virtuais para quando da morte do proprietário. Podendo-se observar que em diversas situações a titularidade desses bens é regulamentada por termos contratuais, sendo que, por vezes, impedem a transmissão ou até mesmo negam a titularidade do usuário do serviço. Assim, através do presente trabalho, argumenta-se a possibilidade de transmissão sucessória desses bens em face dos termos contratuais existentes. Palavras-chave: Herança Digital. Ativo Digital. Termos Contratuais. Transmissão Sucessória.
Resumo: Atualmente, com a inegável ascendência de novas tecnologias, sendo a principal delas a internet, cada vez mais estamos interligados com várias pessoas de diversas localidades. Nessa nova interação, surgiram os “rastros” tecnológicos privados de cada pessoa, tais como senhas de e-mail, perfis em redes sociais, filmes, músicas, até mesmo dinheiro virtual, tudo isso chamado ativo digital, e diante dessas inovações, ante a ausência de disposição legal específica acerca da matéria e de autorização testamentária do de cujus, discute-se a destinação desses bens virtuais para quando da morte do proprietário. Podendo-se observar que em diversas situações a titularidade desses bens é regulamentada por termos contratuais, sendo que, por vezes, impedem a transmissão ou até mesmo negam a titularidade do usuário do serviço. Assim, através do presente trabalho, argumenta-se a possibilidade de transmissão sucessória desses bens em face dos termos contratuais existentes. Palavras-chave: Herança Digital. Ativo Digital. Termos Contratuais. Transmissão Sucessória.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3261
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