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dc.contributor.authorCAROLINE DA SILVA, STEPHAN-
dc.date.accessioned2020-03-17T21:53:51Z-
dc.date.available2020-03-17T21:53:51Z-
dc.date.issued2019-12-30-
dc.identifier.citationProjeto de Monografia apresentado à banca examinadora do Curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga, como exigência na disciplina Monografia Jurídica I, requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3319-
dc.descriptionNo que concerne a todas as legislações mundiais, é notório que sempre tiveram como principal objetivo ressaltar o que é moral ou não dentro de cada sociedade. Assim, ao buscarmos analisar a necessidade da interpretação do direito no que tange às frequentes mudanças socioculturais e adaptando-as aos princípios ético-morais, passa-se então, a um estudo dos crimes de estupro de vulnerável à luz da Código Penal Brasileiro, tendo como finalidade perscrutar o valor probatório da palavra da vítima, menor, nos casos de abuso sexual como prova principal para se alcançar uma Sentença condenatória do acusado, vez que há uma grande necessidade de tutela do Estado em benefício da criança, protegendo a sua moral, sua dignidade, e honra objetiva e subjetiva. Tipificado pelo art. 217-A do Código Penal, foi previsto como estupro, todo e qualquer ato libidinoso contra o menor de 14 (quatorze) anos. Ocorre que, de fato, em sua generalidade, tais crimes são praticados em oculto, raramente sendo testemunhados por alguém, assim, restando somente a palavra da vítima como uma das poucas e possíveis provas ao processo. Trataremos, então, de uma pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental, verificando alguns conceitos relacionados às provas que estão previstas em nosso Código de Processo Penal, bem como o os procedimentos para a oitiva da criança, o chamado Depoimento Especial. Anteposto, verificaremos os meios de provas existentes em nosso ordenamento jurídico, identificando qual valor que palavra da vítima possui nos casos contra sua dignidade sexual. Palavras-chave: Proteção integral da criança e do adolescente; Abuso sexual; Depoimento Especial; Valor probatório da palavra da vítima; Embasamento da condenação.pt_BR
dc.publisherNo que concerne a todas as legislações mundiais, é notório que sempre tiveram como principal objetivo ressaltar o que é moral ou não dentro de cada sociedade. Assim, ao buscarmos analisar a necessidade da interpretação do direito no que tange às frequentes mudanças socioculturais e adaptando-as aos princípios ético-morais, passa-se então, a um estudo dos crimes de estupro de vulnerável à luz da Código Penal Brasileiro, tendo como finalidade perscrutar o valor probatório da palavra da vítima, menor, nos casos de abuso sexual como prova principal para se alcançar uma Sentença condenatória do acusado, vez que há uma grande necessidade de tutela do Estado em benefício da criança, protegendo a sua moral, sua dignidade, e honra objetiva e subjetiva. Tipificado pelo art. 217-A do Código Penal, foi previsto como estupro, todo e qualquer ato libidinoso contra o menor de 14 (quatorze) anos. Ocorre que, de fato, em sua generalidade, tais crimes são praticados em oculto, raramente sendo testemunhados por alguém, assim, restando somente a palavra da vítima como uma das poucas e possíveis provas ao processo. Trataremos, então, de uma pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental, verificando alguns conceitos relacionados às provas que estão previstas em nosso Código de Processo Penal, bem como o os procedimentos para a oitiva da criança, o chamado Depoimento Especial. Anteposto, verificaremos os meios de provas existentes em nosso ordenamento jurídico, identificando qual valor que palavra da vítima possui nos casos contra sua dignidade sexual. Palavras-chave: Proteção integral da criança e do adolescente; Abuso sexual; Depoimento Especial; Valor probatório da palavra da vítima; Embasamento da condenação.pt_BR
dc.titleESTUPRO DE VULNERÁVEL: O VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO PRINCIPAL PROVA PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADOpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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