Utilize este identificador para referenciar este registo:
http://hdl.handle.net/123456789/3320
Título: | A UNIÃO POLIAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDA |
Autores: | SOARES DE ARAÚJO, PAMELA |
Data: | 30-Dez-2019 |
Editora: | O direito das famílias, dentre os diversos conteúdos regulados pelo Direito Civil, é considerado o que mais sofreu transformações através do processo de constitucionalização a partir da Constituição de 1988. É necessário analisar o direito das famílias sob a sua versão contemporânea, haja vista que com a ampliação do conceito de família trazido pela Constituição surgiram novas entidades familiares. O presente trabalho trata dos aspectos gerais do poliamor e da poliafetividade, além de sua repercussão jurídica no ordenamento brasileiro, analisando a possibilidade do reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar constitucionalmente protegida. A família poliafetiva adota modelo não-monogâmico, visto que consiste na relação de três ou mais pessoas, baseada na afetividade e na solidariedade de seus membros que se uniram com o objetivo de constituir uma família. A aplicação dos princípios da dignidade humana, da autonomia privada, do pluralismo familiar, da solidariedade e da afetividade é capaz de legitimar as entidades familiares dessa estirpe, competindo ao Estado apenas garantir o direito fundamental de formar uma família pautada no afeto. Palavras-chave: Família Poliafetiva. Poliamor. Pluralismo Familiar. Dignidade da Pessoa Humana. Afetividade. |
Citação: | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga. Área de concentração: Direito de família Orientador(a): Prof. Msc. Humberto Luiz Salustiano Costa Júnior |
Descrição: | O direito das famílias, dentre os diversos conteúdos regulados pelo Direito Civil, é considerado o que mais sofreu transformações através do processo de constitucionalização a partir da Constituição de 1988. É necessário analisar o direito das famílias sob a sua versão contemporânea, haja vista que com a ampliação do conceito de família trazido pela Constituição surgiram novas entidades familiares. O presente trabalho trata dos aspectos gerais do poliamor e da poliafetividade, além de sua repercussão jurídica no ordenamento brasileiro, analisando a possibilidade do reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar constitucionalmente protegida. A família poliafetiva adota modelo não-monogâmico, visto que consiste na relação de três ou mais pessoas, baseada na afetividade e na solidariedade de seus membros que se uniram com o objetivo de constituir uma família. A aplicação dos princípios da dignidade humana, da autonomia privada, do pluralismo familiar, da solidariedade e da afetividade é capaz de legitimar as entidades familiares dessa estirpe, competindo ao Estado apenas garantir o direito fundamental de formar uma família pautada no afeto. Palavras-chave: Família Poliafetiva. Poliamor. Pluralismo Familiar. Dignidade da Pessoa Humana. Afetividade. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/3320 |
Aparece nas colecções: | Direito |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
TCC PAMELA.pdf | 600.65 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.