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http://hdl.handle.net/123456789/3499
Título: | GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO E A CONCESSÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE, QUEM DETÉM A TITULARIDADE SE NÃO HÁ REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. |
Autores: | Toledo, Ricardo Fontes Flávio Filgueira, Nunes |
Palavras-chave: | Gestação por Substituição, Licença Maternidade. Reprodução assistida. |
Data: | Jan-2020 |
Citação: | Artigo Científico apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Juiz de Fora, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito do Trabalho Orientador: Prof. Me.Flávio Filgueira Nunes. |
Resumo: | O presente artigo aborda a ausência de legislação específica sobre técnicas de reprodução assistida, em especial a gestação por substituição, no que diz respeito a concessão de licença e salário maternidade. Tanto em relação à própria técnica médica, quanto aos direitos de sua efetivação, em especifico ao Trabalhista inexiste norma jurídica. A única regulamentação existente é uma norma infraconstitucional, editada pela resolução CFM Nº 2168 DE 21/09/2017. Este procedimento é uma técnica de reprodução assistida muito utilizada entre pessoas que desejam a maternidade e por motivos de infertilidade não conseguem. Tal prática de reprodução assistida vem crescendo consideravelmente e com isso surge a necessidade de regulamentação deste assunto atual e de extrema relevância. O objetivo principal é elucidar quem detém a titularidade do benefício do salário maternidade, pois não há uma orientação clara, somente há previsão legal para regulamentar a situação entre gestante e adotante, o que evidencia uma lacuna em nosso sistema jurídico e a necessidade de legislação específica sobre o assunto em questão. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/3499 |
Aparece nas colecções: | Direito |
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