Utilize este identificador para referenciar este registo:
http://hdl.handle.net/123456789/3646
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Silva, Jusciel Gonçalves da | - |
dc.date.accessioned | 2021-09-02T19:37:44Z | - |
dc.date.available | 2021-09-02T19:37:44Z | - |
dc.date.issued | 2016-11-30 | - |
dc.identifier.citation | Monografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Ambiental Orientador: Thiago Barbosa Neumann | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/3646 | - |
dc.description.abstract | Esta monografia tem aplicabilidade e relevância, pois se direciona a um conhecimento mais aprofundado no âmbito do direito ambiental. Trata, dentre outros temas, da função social da propriedade, bem como, a constitucionalidade do Artigo 66 §3º da Lei 12.651/2012 do Código Florestal, que refere-se à recomposição da área de Reserva Legal por espécies vegetais, entendidas como as que não fazem parte da vegetação nativa da região. O presente estudo analisou diversos aspectos jurídicos relacionados ao tema, em especial a constitucionalidade do referido artigo, considerando que a Reserva legal, em tese, versa à caracterizar-se pelo bioma natural. A sociedade e o Poder Público devem preservar e defender o meio ambiente desejado na forma da Constituição, de modo que o presente estudo é de grande valor para um bem em geral, diretamente ligado e primado pelo direito ambiental. Buscou-se aqui analisar a aplicação da lei ambiental que autoriza, aquele que suprimiu ilegalmente a reserva legal coberta por vegetação nativa, poder utilizar o mecanismo da recomposição do objeto de interesse, por meio de espécies vegetais. Na busca de melhor compreensão desse fato, são apontadas algumas hipóteses de (in)constitucionalidade da lei. Ademais, analisou-se as teses elencadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°4901 proposta pela Procuradoria Geral da República e jurisprudência objeto da matéria. O estudo mostra que apesar de várias correntes apontarem que a recomposição da reserva legal por espécies exóticas deve ser considerada inconstitucional, tal mecanismo é considerado constitucional por razões de mérito, bem como, considerando que o STF, guardião da Constituição, ainda não se manifestou sobre a matéria. | pt_BR |
dc.subject | Meio Ambiente; Constituição Federal de 1988; Artigo 66§3º da Lei 12.651/2012; plantas exóticas. | pt_BR |
dc.title | A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 66, § 3 DA LEI 12.651/2012 EM FACE DA PERMISSÃO DO PLANTIO DE ESPÉCIES EXÓTICAS PARA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA LEGAL | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITOTO |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 66, § 3 DA LEI.pdf | 724.42 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.