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dc.contributor.authorCUNHA, DANIELA PEREIRA DA-
dc.date.accessioned2021-09-30T16:54:55Z-
dc.date.available2021-09-30T16:54:55Z-
dc.date.issued2017-06-26-
dc.identifier.citationMonografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni, como requisito parcial à obtenção do titulo de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito do Trabalho. Orientadora: Prof. Hazel Ena do Socorro Santospt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3712-
dc.description.abstractO resultado decorrente da terceirização trabalhista reflete diretamente no âmbito das relações de trabalho, pois esta nova técnica de produção não só fragmenta os empregados, como também enfraquece os movimentos sindicais. Neste contexto, o presente trabalho monográfico pretende demonstrar os aspetos da Súmula 311 do Tribunal Superior do Trabalho-TST, bem como traçar os aspectos de como se dá o enquadramento sindical conforme o artigo 8º e seus incisos da Constituição Federal de 1988 –CRB88, destacando os princípios constitucionais, que asseguram uma melhor garantia a estes trabalhadores, para que minimizem os efeitos perversos trazidos pela terceirização.pt_BR
dc.subjectTerceirização; Enquadramento Sindical; Princípios Constitucionais ;Representação Sindical.pt_BR
dc.titleTERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA: A PROBLEMATIZAÇÃO DO ENQUADRAMENTO SINDICAL DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOSpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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