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dc.contributor.authorLamarca, Eder de Souza-
dc.date.accessioned2021-10-04T14:42:48Z-
dc.date.available2021-10-04T14:42:48Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3734-
dc.description.abstractEste trabalho tem por objetivo tecer uma breve análise, à luz da atual doutrina, sobre a cadeia de custódia e o trato com a prova criminal. Trata-se de um instituto que foi normatizado e incorporado ao ordenamento jurídico por meio da lei 13.964/19, também conhecida como lei anticrime, na qual definiu, dentre outras coisas, o conceito da cadeia de custódia e as suas implicações no processo penal. Ficou estabelecido que a cadeia de custódia é o procedimento adotado pelos agentes de segurança pública no que diz respeito ao levantamento de vestígios a serem utilizados e periciados para servirem de fundamento ao magistrado ao longo do processo. A cadeia de custódia visa estabelecer de forma clara e metódica todo o processo de aquisição dos vestígios para que haja a reconstituição do fato apurado em juízo, desde o momento em que o material é coletado na cena do crime, até o seu descarte, que é realizado após o trânsito em julgado. Nesse ínterim, toda a movimentação e todos os passos adotados por cada profissional envolvido na perícia, são registrados, de modo a garantir a segurança ao material, evitando, assim, a sua violação. Para tal, foi realizado um levantamento qualitativo das produções doutrinárias acerca da temática, buscando entender de que forma a cadeia de custódia preserva os princípios do contraditório e da ampla defesa.pt_BR
dc.subjectLei Anticrimept_BR
dc.subjectProvaspt_BR
dc.titleA cadeia de custódia e o trato com a prova criminalpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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