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http://hdl.handle.net/123456789/3737Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.contributor.author | Barros, Jonathan Oliveira de | - |
| dc.date.accessioned | 2021-10-05T11:16:47Z | - |
| dc.date.available | 2021-10-05T11:16:47Z | - |
| dc.date.issued | 2020 | - |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/3737 | - |
| dc.description.abstract | Até pouco tempo, legislação, doutrina e jurisprudência pátrias falavam em três tipos de assistência devida pelos pais aos filhos menores, inerentes, portanto, ao poder familiar: assistência material, assistência intelectual e assistência moral. Mais recentemente, acompanhando a evolução tecnológica que seduz os filhos menores, a doutrina vem mencionando o dever de assistência digital como inerente ao poder familiar e à parentalidade responsável. Tal dever não consiste em promover inserção digital, mas cuidar para que esta inserção ocorra de forma cuidadosa, colocando a criança e o adolescente à salvo de condutas lesivas que podem vir a ocorrer no ambiente virtual. Se, de um lado, os pais possuem o dever de cuidar de seus filhos no ambiente virtual, de outro, importante destacar que estes menores possuem direito à intimidade e à privacidade, direitos estes inerentes à pessoa humana. | pt_BR |
| dc.subject | Limites do Exercício de Assistência Digital. | pt_BR |
| dc.subject | Deveres da Família | pt_BR |
| dc.title | O dever de assistência digital do filhos menores pelos pais e seus limites jurídicos | pt_BR |
| dc.type | Article | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | Direito | |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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