Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/3737
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dc.contributor.authorBarros, Jonathan Oliveira de-
dc.date.accessioned2021-10-05T11:16:47Z-
dc.date.available2021-10-05T11:16:47Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3737-
dc.description.abstractAté pouco tempo, legislação, doutrina e jurisprudência pátrias falavam em três tipos de assistência devida pelos pais aos filhos menores, inerentes, portanto, ao poder familiar: assistência material, assistência intelectual e assistência moral. Mais recentemente, acompanhando a evolução tecnológica que seduz os filhos menores, a doutrina vem mencionando o dever de assistência digital como inerente ao poder familiar e à parentalidade responsável. Tal dever não consiste em promover inserção digital, mas cuidar para que esta inserção ocorra de forma cuidadosa, colocando a criança e o adolescente à salvo de condutas lesivas que podem vir a ocorrer no ambiente virtual. Se, de um lado, os pais possuem o dever de cuidar de seus filhos no ambiente virtual, de outro, importante destacar que estes menores possuem direito à intimidade e à privacidade, direitos estes inerentes à pessoa humana.pt_BR
dc.subjectLimites do Exercício de Assistência Digital.pt_BR
dc.subjectDeveres da Famíliapt_BR
dc.titleO dever de assistência digital do filhos menores pelos pais e seus limites jurídicospt_BR
dc.typeArticlept_BR
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