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dc.contributor.authorMachado Junior, Luiz Carlos-
dc.date.accessioned2021-10-06T12:30:29Z-
dc.date.available2021-10-06T12:30:29Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3741-
dc.description.abstractInicialmente se destaca que o presente tema se justifica pela sua relevância jurídica e social. Tendo como hipótese a importância da figura do Juiz das garantias no direito processual penal brasileiro. Para isso, o presente artigo busca apresentar como proposta a constitucionalidade do Juiz das garantias, tendo como objetivo apresentar o conceito do Juiz das garantias, demonstrando a inclusão desta figura no direito estrangeiro; determinar a competência criminal, a atuação e a abrangência do Juiz das garantias; diferenciar sistema acusatório e sistema inquisitório, com ênfase no princípio da Imparcialidade; e analisar a (in)constitucionalidade do Juiz das garantias no Brasil diante dos argumentos apresentados nas ADIn`s propostas no STF. Assim, esse artigo se apoia em estudos, leis e decisões, buscando demonstrar que no Brasil a figura do Juiz das garantias vem sendo idealizada desde 2009, em um projeto de reforma do processo penal, surgindo novamente na Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, levantando consigo suspeitas de inconstitucionalidade material e formal. Nesse sentido, amparando-se em argumentos prós e contra sobre o Juiz das garantias, busca-se responder se esse instituto seria constitucional ou não.pt_BR
dc.subjectSistema acusatório.pt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.titleJuiz das garantias e sua (In)constitucionalidadept_BR
dc.typeArticlept_BR
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