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dc.contributor.authorSilva, Luana Lopes da-
dc.contributor.authorPádua, Bethânia Senra e-
dc.date.accessioned2021-10-08T14:12:33Z-
dc.date.available2021-10-08T14:12:33Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3748-
dc.description.abstractO presente artigo visou demonstrar a confusão terminológica entre abandono afetivo e abandono moral dos filhos, existente tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátrias, bem como uma forma de solucionar a celeuma conceitual. Isso porque, conforme se verificou, a confusão entre os conceitos tem gerado uma negativa de acesso à justiça, o que representa, em última análise, afronta à própria Constituição Federal. Assim, por meio de uma abordagem eminentemente bibliográfica e documental, buscou-se trazer à baila a forma como se inaugurou a miscelânea e o modo como tem ela ocasionado obstáculo de acesso à Justiça. Fez-se uma análise jurisprudencial dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, a fim de perquirir de que forma a questão tem sido tratada na Corte Cidadã e seus reflexos nos processos que lá desaguam, o que, em virtude do sistema de precedentes, acarreta consequências em todos os processos pátrios. Por derradeiro, demonstrou-se como esse equívoco poderia ser solucionado com base em uma hermenêutica mais baseada nos postulados constitucionais, de forma a evitar as incorreções evidenciadas.pt_BR
dc.subjectAcesso à justiça.pt_BR
dc.subjectSuperior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.titleDistinção entre abandono moral e abandono afetivo: uma diferenciação primordial para evita r a negativa de acesso à justiçapt_BR
dc.typeArticlept_BR
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