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dc.contributor.authorVieira, Luana Alves-
dc.date.accessioned2021-10-08T14:43:49Z-
dc.date.available2021-10-08T14:43:49Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3749-
dc.description.abstractA Previdência Social do Brasil adota um sistema binário para o cálculo do benefício da aposentadoria de seus contribuintes, ou seja, há uma norma legislativa com regras específicas para homens e outra para mulheres. Com isso nos deparamos com a seguinte problemática: como é realizada a análise e o cálculo para a concessão de aposentadoria da pessoa transgênera – indivíduo cuja sua identidade de gênero não corresponde ao seu sexo biológico –, considerando que a legislação brasileira prevê apenas um sistema que considera o masculino e o feminino? Nesta premissa, o presente artigo tem o objetivo de apresentar um panorama da história, princípios e principais características da seguridade social do país e expor o atual cenário que pessoas transgêneras encontram ao solicitar sua aposentadoria. Além de apresentar possibilidades de soluções para regulamentação dos direitos previdenciários dos transgêneros, que hoje têm seus pedidos de aposentadoria a mercê das interpretações do sistema administrativo e judiciário previdenciário.pt_BR
dc.subjectTransgênero.pt_BR
dc.subjectPrincípio da isonomiapt_BR
dc.titleAplicabilidade dos requisitos para fins de concessão de aposentadoria para a população transgênera no RGPSpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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