Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/3774
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dc.contributor.authorSilva, Maria José Menezes da-
dc.contributor.authorGuimarães, Maria Regina Pinto-
dc.date.accessioned2021-12-13T13:51:17Z-
dc.date.available2021-12-13T13:51:17Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3774-
dc.description.abstractEm conformidade aos direitos fundamentais da mulher, assim como, os direitos da personalidade, discutir em que medida à interrupção voluntária da gravidez até o terceiro mês de gestação, pode ser considerada lícita, evidencia o antagonismo que sobrepõe a criminalização do aborto voluntário e a tutela dos direitos fundamentais femininos. A hegemonia dos direitos fundamentais, sob a égide da Carta Magna é fundamento assegurador da aplicabilidade dos direitos da personalidade, instituídos no Código Civil de 2002. Nesse sentido, expressa a primordiallidade do Estado reconhecer que o tema deve ser examinado num panorama de saúde pública e não apenas criminal. Legalizar a prática abortiva até o terceiro mês de gravidez é a medida plausível a ser adotada ante as disputas ideológicas que circundam a criminalização do aborto, suprimindo o mínimo de direitos fundamentais possíveis, resguardando os princípios constitucionais. A transgressão explícita aos direitos fundamentais da mulher, não pode ser objeto de obscuridade do Poder Público já que a Constituição está no ápice do ordenamento jurídico e confrontá-la nesse viés, é contrapor-se ao Estado Democrático de Direitos, garantidor das liberdades civis, dos direitos humanos.pt_BR
dc.subjectCriminalização do aborto.pt_BR
dc.subjectDireitos fundamentais da mulherpt_BR
dc.titleCriminalização da interrupção voluntária da gravidez: uma análise epistemológica à luz dos direitos fundamentais da mulherpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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