Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/3778
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dc.contributor.authorMontes, Anne Freitas-
dc.contributor.authorSantos, Samira de Souza-
dc.contributor.authorAraújo, Larissa de Oliveira Santiago-
dc.date.accessioned2021-12-13T14:56:52Z-
dc.date.available2021-12-13T14:56:52Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3778-
dc.description.abstractO presente estudo científico objetiva compreender se é possível a aplicação da Medida Provisória 927/2020 em face das férias dos trabalhadores e ainda discorrer acerca das repercussões práticas na vida do mesmo. Segundo tradicionalmente se entende, a regulamentação das férias está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas, onde estabelece que o trabalhador terá direito a férias depois de um período de (12) doze meses de trabalho. Importante analisar qual é o impacto da Medida Provisória e quais são as afetações aos princípios constitucionais inerentes ao Direito do Trabalho diante da aplicabilidade da medida em questão aos casos pertinentes e ainda em tempos de Pandemia. Até qual oportunidade, o adiantamento de sucessivas férias do trabalhador para atender essas necessidades urgentes e imediatas da preservação dos postos de trabalho em função da paralisação de algumas cadeias produtivas não ofende o direito a férias no sentido de retirar desse direito parte do bem jurídico protegido por esse direito que é a saúde e a produtividade do trabalhador? Com vistas a Consolidação das Leis Trabalhistas, investigam-se as possibilidades e/ou limites para a concessão do benefício das férias. Tem-se que tal atuação deve ser ponderada, de modo que o trabalho sem o período de gozo de férias por anos, pode gerar cansaços físicos e mentais para o trabalhador. Nesse sentido, a proteção da dignidade do trabalhador e o princípio da dignidade da pessoa humana enquanto princípio constitucional do trabalho buscam pelas garantias do trabalhador. Conclui-se que o texto da Medida Provisória 927/2020 se mostra distante do que almeja os princípios basilares do ramo protetivo, ao passo que busca um incentivo para o empregador manter os postos de trabalho e renda durante o estado de calamidade pública devido ao Coronavírus, porém não visa a situação do empregado em relação a isso, pois o empregado que gozar de um período de férias futuras antecipadas, depois terá que aumentar sua produção para não gerar impactos negativos para a empresa. Além disso, poderá desenvolver riscos ligados a saúde do trabalhador, diante de anos consecutivos de trabalho sem gozar de férias.pt_BR
dc.subjectFérias.pt_BR
dc.subjectMedida Provisória 927/2020pt_BR
dc.titleO trabalhador e a medida provisória 927/ 2020: férias individuais e férias coletivaspt_BR
dc.typeArticlept_BR
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