Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/3910
Título: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO EM MATÉRIA DE DANOS AMBIENTAIS
Autores: SILVA, RAISSA CAMPOS
Neumann, Prof. Thiago Barbosa
Palavras-chave: Dano ambiental; Meio ambiente; Omissão do Estado na fiscalização; Responsabilidade Civil do Estado; Responsabilidade Civil Objetiva.
Data: 9-Jul-2018
Citação: Monografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Ambiental e Responsabilidade Civil.
Resumo: A presente monografia expõe os pressupostos de responsabilização do ente estatal decorrente da omissão da atividade administrativa em matéria de dano ambiental. Compõe-se de uma pesquisa descritiva, fundamentada na análise documental e revisão bibliográfica, com apoio nas jurisprudências, legislações atualizadas assim como nas controvérsias das obras doutrinárias, que contornam o instituto da responsabilidade civil ambiental. Conforme a Constituição Federal, é dever de toda sociedade e do Poder Público zelar pela preservação do meio ambiente, a fim de salvaguardar as presentes e futuras gerações, dessa forma, a Política Nacional do Meio ambiente veio também textualizar a matéria de proteção ambiental. Partindo dessa abordagem, o desenvolvimento desse trabalho funda-se na imputação de responsabilidade civil do Estado quando este se omite ou negligencia na prestação do serviço administrativo em fiscalizar o cumprimento das normas ambientais. Diante da conduta omissiva do ente estatal em sua forma específica ou genérica caberá a esta obrigação de reparar o dano causado ao meio ambiente. Em regra, a responsabilidade Civil do Estado está respaldada na Teoria da Responsabilidade Objetiva, que configura independente da comprovação da culpa do agente público, no entanto, há discussão acerca da imputação de responsabilidade do ente estatal quando este configurar como poluidor indireto. Nesse viés, também será analisada a configuração de responsabilidade solidária quando este se omite na fiscalização da atividade desenvolvida por um particular, sendo Pessoa Física ou Jurídica com execução subsidiária na prestação do reparo ambiental.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3910
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