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http://hdl.handle.net/123456789/3981
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | LEONHARDT, SALOMÃO LADEIRA | - |
dc.contributor.author | Neumann., Prof. Thiago Barbosa | - |
dc.date.accessioned | 2022-05-17T18:31:06Z | - |
dc.date.available | 2022-05-17T18:31:06Z | - |
dc.date.issued | 2018-07-09 | - |
dc.identifier.citation | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni, como requisito parcial para obtenção de título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Ambiental. Gestão de Resíduos em Área de Preservação Permanente. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/3981 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho monográfico intitulado “Gestão de Resíduos em Área de Preservação Permanente à Luz do Novo Código Florestal Brasileiro e da Constituição Federal”, visa analisar os aspectos jurídicos e ambientais da proteção e conservação das Áreas de Preservação Permanentes – APPs, isso principalmente devido edição do Novo Código Florestal – NCF (Lei 12.651/2012) que trouxe significativas alterações quando comparado com o antigo Código Florestal (Lei 4.771/1965). Destarte, além da análise destas mudanças legais, aborda-se a discussão em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 4903/2013, correlata ao tema. Dentre as alterações trazidas pelo NCF tem-se a modalidade de utilidade pública, em que se permite a intervenção em APPs mediante gestão de resíduos. Tal permissibilidade não era possível na vigência da Lei 4.771/1965, o que gerou uma verdadeira celeuma entre legisladores progressistas e os ambientalistas. Estes entendem que a utilização das APPs previstas na Lei 12.651/12 para gestão de resíduos comprometem categoricamente os atributos que justificam sua proteção, violando por consequência, o art. 225, §1o, III da Constituição Federal. Já aqueles entendem de forma distinta, alegam que o novo dispositivo é constitucional. Nesse cenário de divergências é que se estrutura este estudo. A pesquisa cientifica será embasada em revisão bibliográfica, composta e fundamentada por natureza descritiva. Após verificação doutrinária posicionamentos jurisprudenciais, orientados pelos princípios do Direito Ambiental e, inclusive, com fulcro na decisão do Supremo Tribunal Federal, a modalidade de utilidade pública de intervenção em APPs mediante gestão de resíduos é inconstitucional, portanto, recentemente foi extirpada do Ordenamento Jurídico Brasileiro. | pt_BR |
dc.subject | Gestão de Resíduos. Utilidade Pública. Área de Preservação Permanente. | pt_BR |
dc.title | GESTÃO DE RESÍDUOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À LUZ DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITOTO |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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MONOGRAFIA - salomao 14-06-18 - Vistada e discutida (1).pdf | 445.58 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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