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Título: APLICABILIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL No 72/2013 NO QUE SE REFERE À EQUIPARAÇÃO ENTRE EMPREGADO DOMÉSTICO E O EMPREGADO CELETISTA
Autores: GOMES, EDIANA MARIA SANTOS
Costa, Orientadora: káthia Neiva Rodrigues da
Palavras-chave: Empregado doméstico, EC no 72/2013, Direito do Trabalho, Empregador, Categoria Profissional, Direitos.
Data: 27-Jun-2017
Citação: Monografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito do Trabalho.
Resumo: A presente monografia intitulada “Aplicabilidade da Emenda Constitucional – EC, no 72/2013 no que se refere à equiparação entre empregado doméstico e o empregado celetista”, constituída para a obtenção do título de bacharel em Direito, foi desenvolvida nas Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni-MG – FUTO. As áreas de concentração desse trabalho são o Direito Material e Processual do Trabalho, sendo que o primeiro ramo do Direito Laboral se sobrepõe ao segundo. A presente pesquisa propõe uma análise da situação jurídica do empregado doméstico no ordenamento jurídico brasileiro desde o surgimento das primeiras leis que regulamentaram a relação dos demais empregados celetistas, passando pela fase da falta de inclusão jurídica dos empregados domésticos, no sentido de serem considerados sujeitos da relação laboral, até os dias hoje, onde os empregados domésticos são dotados de direitos e obrigações previstos na legislação infra e constitucional. O principal objetivo deste é tecer uma análise minuciosa acerca da categoria dos empregados domésticos, a fim de se concluir se houve ou não equiparação dos empregados domésticos aos demais empregados celetistas a partir da publicação da EC no 72/2013. O presente trabalho leva à conclusão de que, mesmo com o advento da citada EC e a edição de outras leis, como a Lei Complementar no 150/2015, o empregado doméstico não foi equiparado aos demais empregados celetistas, pois algumas categorias de empregados são dotadas de regras e características próprias, razão pela qual os empregados domésticos não podem ser equiparados àqueles.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/4030
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