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dc.contributor.authorQUARESMA, EULLER ANTUNES-
dc.contributor.authorJúnior, Prof. César Cândido Neves-
dc.date.accessioned2022-05-31T14:54:01Z-
dc.date.available2022-05-31T14:54:01Z-
dc.date.issued2015-11-24-
dc.identifier.citationMonografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Penal.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/4087-
dc.description.abstractTrata-se de trabalho de conclusão do curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni, que tem como título ―a (des)consideração de inquéritos policiais e ações penais em curso como causa exasperadora na dosimetria de pena e análise do julgamento do Recurso Extraordinário no 591054 pelo Supremo Tribunal Federal‖ e possui como área de concentração precípua o direito penal. O trabalho em apreço teve o fito basilar de analisar a possibilidade de serem considerados, para fins de exasperação na dosimetria de pena, inquéritos policiais e ações penais em andamento em desfavor do réu, sobretudo a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário no 591054. No que tange aos procedimentos metodológicos e técnicos, o presente trabalho se insere como teórico-dogmático, adotando o método de trabalho bibliográfico, e tem como natureza básica a transdisciplinaridade. Concluiu-se que somente a partir de análise casuística o magistrado pode ter meios para considerar ou não ações penais em curso e inquéritos policiais em andamento como aptas a exasperar a pena do réu para acima do mínimo legal na primeira fase da dosimetria de pena.pt_BR
dc.subjectinquéritos policiais; exasperação; Supremo Tribunal Federal. ações penais; dosimetria de pena;pt_BR
dc.titleA (DES)CONSIDERAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO COMO CAUSA EXASPERADORA NA DOSIMETRIA DE PENA E ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO No 591054 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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