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Título: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENTRE CÔNJUGES MILITARES:
Outros títulos: JUSTIÇA COMUM OU MILITAR
Autores: GOMES, MAURINO LISBOA
Fantecelle, Orientador: Prof. Gylliard Matos
Palavras-chave: Justiça Militar; Violência doméstica; Competência; Lei Maria da Penha.
Data: 25-Jun-2016
Citação: Monografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Processual Penal e Processual Penal Militar.
Resumo: A vítima de violência doméstica é um tema de repercussão e envolve a proteção da Lei n. 11.340/06 – Lei Maria da Penha. Já a violência doméstica e familiar envolvendo casal de militares produz variadas discussões no meio jurídico, tendo em vista que alguns doutrinadores defendem a competência da Justiça comum nesses casos, outros, no entanto, entendem ser de competência militar. O objetivo desta monografia foi avaliar a legislação cabível frente ao crime de violência doméstica cometida no âmbito familiar de militares cônjuges, se será perpetrada em um contexto que invoque a Lei Maria da Penha ou a Justiça Militar. Especificamente: Descrever a violência doméstica sob a ótica da Lei 11.340/06; Demonstrar a solução admissível para a violência doméstica cometida por militares cônjuges na ótica do ordenamento jurídico, em especial com relação à Constituição Federal; Identificar na jurisprudência, a resposta dada ao crime de violência doméstica praticado por militares cônjuges. A metodologia aplicada foi à descritiva. Concluiu-se que a efetividade de proteção a mulher militar é bem maior na Justiça Castrense do que na comum, o que não seria justificado o afastamento da justiça militar como proteção a mulher militar. Não há o que se falar em crime de violência doméstica envolvendo cônjuges militares na Justiça Comum, exceto quando este crime esteja apenas tipificado no Código Penal Comum. Aplica-se o Código Penal Militar e de forma subsidiária a Lei Maria da Penha.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/4143
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