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dc.contributor.authorBREMER, PRISCILA FERNANDA SANTOS-
dc.contributor.authorCosta, Professor Orientador: Profa. káthia Neiva Rodrigues da-
dc.date.accessioned2022-10-24T13:03:21Z-
dc.date.available2022-10-24T13:03:21Z-
dc.date.issued2017-06-27-
dc.identifier.citationMonografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Civil/Famíliapt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/4320-
dc.description.abstractO ordenamento jurídico brasileiro, no âmbito do direito de família, trás uma proteção especial ao interesse do alimentado, pois presume que por si só não podem prover o seu próprio sustento. Sendo assim, a presente monografia foi elaborada utilizando o método hipotético dedutivo, através de pesquisas bibliográficas, estudo de Leis, jurisprudência, doutrinas e projeto de Lei, assim, inicialmente discorreremos brevemente sobre a origem dos alimentos, pois nenhum ordenamento jurídico surgiu ao acaso, buscou-se compreender acerca do procedimento para propor ação de alimentos e a forma que o credor dispõe para satisfação do débito alimentar. No entanto a presente pesquisa foi elaborada com a finalidade de analisar a cerca de como e quando os avós de forma subsidiária e complementar se tornam responsáveis na prestação de alimentos e em caso de inadimplemento no cumprimento da sentença poderão ser presos, independentemente da sua idade, incluindo os idosos. Nesse sentido abordar controvérsias, devido à proteção integral que lhes são garantidos através do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003) e se é cabível a aplicação do Principio da Dignidade da Pessoa Humana para impedir tal alcance da Lei, pois a prisão civil avoenga afeta diretamente a integridade física e psicológica dos idosos.pt_BR
dc.subjectPensão Alimentícia; Idoso; Direito; Avoenga.pt_BR
dc.titleA IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL AVOENGA COM BASE NO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À LUZ ESTATUTO DO IDOSO - LEI No 10.741/2003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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