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dc.contributor.authorBONFIM, ANDRÉ LUIZ DA SILVA-
dc.contributor.authorCosta., Orientador: Prof. Káthia Neiva Rodrigues da-
dc.date.accessioned2022-10-24T13:32:32Z-
dc.date.available2022-10-24T13:32:32Z-
dc.date.issued2015-06-03-
dc.identifier.citationMonografia apresentada ao curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni como requisito parcial à obtenção do título de bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Constitucional e Direito Civil.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/4326-
dc.description.abstractO trabalho em estudo é uma proposta de conclusão de curso a fim de discutir no ramo do Direito Civil a inconstitucionalidade do inciso II do Artigo 1641 do Código Civil Brasileiro, o qual trata da obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento das pessoas maiores de 70 anos de idade. Tal dispositivo tem gerado inúmeras discursões no campo jurídico e recebido críticas de renomados doutrinadores do direito brasileiro. É considerado um tema bastante relevante pois pode acarretar inúmeros reflexos na sociedade, tendo em vista o crescimento populacional dos idosos. De um lado, há quem defende a medida imposta pelo Estado como forma protetiva, a fim de resguardar o patrimônio já estável de um dos nubentes e preservá-lo de um possível golpe, de outro lado há quem pense que a ação do Estado é meramente patrimonialista, incompatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade.pt_BR
dc.subjectInconstitucionalidade; separação de bens; idosos; igualdade; liberdade.pt_BR
dc.titleA INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIO EM RAZÃO DA IDADEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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