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dc.contributor.authorAlmeida, Alice Aparecida Ribeiro de-
dc.contributor.authorFurtado, Caíque Oliveira-
dc.contributor.authorDutra, Deo Pimenta-
dc.date.accessioned2023-02-14T15:18:22Z-
dc.date.available2023-02-14T15:18:22Z-
dc.date.issued2022-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/4420-
dc.description.abstractEste artigo tem por finalidade analisar em qual tipo penal do ordenamento jurídico se encontra o agente que transmite dolosamente o vírus do HIV. A doença ainda não possui um medicamento eficaz que alcance a cura, apenas tratamento. Há algumas décadas esse assunto era pouco discutido, atualmente vêm crescendo a discussão e a necessidade de punir os agentes transmissores de forma dolosa, pois o número de pessoas infectadas pelo vírus cresce cada dia mais. A transmissão consciente da doença viola o princípio fundamental do direito a vida e a dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º; e não há uma tipificação especifica no Código Penal para tal tipo de crime, entretanto há vários entendimentos doutrinários e jurisprudências acerca deste problema, como moléstia grave, homicídio e lesão corporal. De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça entende -se que o crime que se amolda a transmissão dolosa da AIDS seria o crime de lesão corporal grave, qualificada por enfermidade incurável.pt_BR
dc.subjectAIDS; Tipicidadept_BR
dc.subjectLesão corporal gravept_BR
dc.titleTransmissão dolorosa do vírus HIV: Análise da tipificação Penalpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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