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dc.contributor.authorCasagrande, Nicollas de Almeida-
dc.contributor.authorAlves, Rodrigo da Silva-
dc.contributor.authorDutra, Deo Pimenta-
dc.date.accessioned2023-03-14T23:31:54Z-
dc.date.available2023-03-14T23:31:54Z-
dc.date.issued2022-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/4468-
dc.description.abstractO presente artigo tem por finalidade abordar a competência processual penal para julgamento dos delitos cibernéticos. A internet da ‟poderes‟ a seus usuários, poderes estes que dificultam, e muito, a ação do poder judicial, pois permite o anonimato que por si só já seria o bastante, porém, além disso, ainda é possível falsificar não apenas sua localização como também sua identidade. Isso gera um verdadeiro caos para que crimes cometidos em ambientes virtuais possam ser investigados. Podemos assumir que é praticamente impossível determinar o local de um crime virtual, pois, o mesmo ocorre em local abstrato, sem existência física, tornando, os critérios adotados pelo C.P, impossíveis de serem aplicados em praticas destes delitos, dificultando a determinação do foro competente. É evidente a divergência de entendimentos a respeito da competência processual penal para julgamento dos delitos cibernéticos, se tornando assim um enorme problema para o ordenamento jurídico brasileiro.pt_BR
dc.subjectdelitos cibernéticos; crimes;pt_BR
dc.subjectlocal de um crime virtualpt_BR
dc.titleAnálise da legislação brasileira sobre os crimes cibernéticos: "reflexão sobre a competência para julgamento dos delitos praticados via internet"pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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