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dc.contributor.authorReis, Paulo Pacheco Costa-
dc.contributor.authorDutra, Deo Pimenta-
dc.date.accessioned2023-04-18T20:34:05Z-
dc.date.available2023-04-18T20:34:05Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/4540-
dc.description.abstractO objetivo desse trabalho é demonstrar em que medida os quesitos regentes do tribunal do júri são suficientes a fim de assegurar a presunção de inocência ao réu. De início é preciso destacar que nossa Constituição Federal assegura em seu artigo 5o o direito intrínseco à plenitude de defesa. Desta forma, torna-se indispensável à todos os seres humanos sua defesa em todos os cenários plausíveis e possíveis. Entretanto, existe a necessidade de analisar e colocar sob à luz dos holofotes até que ponto os quesitos que pautam todo o processo de um julgamento pelo júri são suficientes para ilibar todo este julgamento e, garantir assim, todos os direitos da pessoa a ser julgada. Logo, tem de ser analisado desde a escolha de um corpo de jurados afastado e sem relação qualquer com o caso ou alguma das partes, até o veredicto e seu embasamento único e exclusivo aos atos.A partir desta análise, será então possível assegurar a total lisura da instituição do tribunal do júri e a manutenção da presunção de inocência.pt_BR
dc.subjectLisura do processo;pt_BR
dc.subjectConstituição Federal.pt_BR
dc.titleA suficiência dos quesitos no tribunal do Juri em assegurar a presunção de inocênciapt_BR
dc.typeArticlept_BR
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