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http://hdl.handle.net/123456789/4542
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Ladeira, Ruan | - |
dc.contributor.author | Dutra, Deo Pimenta | - |
dc.date.accessioned | 2023-04-18T21:40:46Z | - |
dc.date.available | 2023-04-18T21:40:46Z | - |
dc.date.issued | 2022 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/4542 | - |
dc.description.abstract | Aqui será exposto e discutido a respeito do procedimento nos juizados especiais, quanto a advertência sobre o efeito das drogas. Assim, também será falado sobre a Lei de Drogas e suas penas e quanto a sua eficácia. A proposta do trabalho é trazer o leitor, seja leigo ou não, no que tange o Direito, para uma reflexão sobre o Art. 28 da Lei de drogas e sua eficacia mediante as penas apresentadas neste artigo, da Lei 11.343/2006, comumente conhecida como Lei de Drogas ou Lei de Tóxicos. Será abordada e explanada a Lei citada, mas principalmente o Art. 28, que é o foco do projeto. Este que trata especificamente das penas que poderão ser aplicadas ao indivíduo que infringe o artigo. | pt_BR |
dc.subject | Lei de Drogas. Art.28. | pt_BR |
dc.subject | Juizado Especial. | pt_BR |
dc.title | A ineficácia da advertência sobre os efeitos das drogas nas audiências preliminares do juizado especial criminal | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
Aparece nas colecções: | Direito |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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