Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/4990
Título: CRIMES SEXUAIS E A ERA DIGITAL: ESTUPRO VIRTUAL
Autores: SANTOS, DANIEL ALVES DOS
COSTA, LARISSA DE PAULA
MARROQUE, NATHALYA REIS DOS SANTOS
GAMA, PERCY LUCAS DOS SANTOS
PAULA, WANDERSON MACHADO DE
Palavras-chave: estupro
crime virtual
estupro virtual
cibercrime
legislação brasileira
tecnologia
Data: 11-Dez-2024
Citação: Trabalho de conclusão de curso apresentado à Rede Doctum de Ensino, Unidade de Serra/ES, como requisito parcial à obtenção do grau de bacharel em Direito. Orientador: LL.M Bernardo Dantas Barcelos
Descrição: Com o crescimento da internet e das tecnologias conectadas, computadores, smartphones e até dispositivos domésticos conectados fazem parte do cotidiano, promovendo conveniência e, ao mesmo tempo, gerando novos pontos de vulnerabilidade. A virtualização da sociedade a expôs a riscos cibernéticos antes desconhecidos, dentre os quais se insere o estupro virtual. Este estudo explora esta forma de violência sexual que ocorre em ambientes digitais e envolve coerção, manipulação além de exposição indesejada de conteúdo sexual sem o consentimento da vítima. A pesquisa tem como objetivo geral realizar uma análise crítica da ocorrência do estupro virtual, sob os aspectos jurisprudencial e doutrinário pátrios. Para tanto, objetiva-se especificamente identificar o papel das plataformas digitais e da tecnologia nos cibercrimes, analisar a compreensão e os limites do conceito de estupro virtual, examinar a legislação, os entendimentos doutrinários e a jurisprudência relacionada a essa temática, além de apontar os desafios para a responsabilização dos agressores no que tange à produção de provas. A metodologia da pesquisa será conduzida de forma exploratória e descritiva, através de análises bibliográficas com pesquisas doutrinárias, de normas jurídicas, artigos, tomando como fundamento o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados indicam que há doutrinadores que se posicionam majoritariamente favoráveis à desnecessidade de contato físico para consumação do delito de estupro virtual, existindo também, em contrapartida, uma corrente minoritária que se opõe a essa interpretação. Evidenciou-se também a importância de as Cortes Superiores estabelecerem posicionamentos claros sobre essa temática, mesmo que ela ainda esteja sendo moldada pela sociedade e pela tecnologia, essa uniformização é fundamental para garantir a aplicação justa e coerente das leis, evitar divergências e promover a segurança jurídica, oferecendo, assim, orientação clara para juízes, advogados e cidadãos em geral.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/4990
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