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http://hdl.handle.net/123456789/5024| Título: | HOMICÍDIO FUNCIONAL: INCLUSÃO DO FILHO ADOTIVO SERIA (IN) CONSTITUCIONAL-LEI13.142/2015 |
| Autores: | Marques, Gabriel Ferreira Mendes, Iris de Fátima Leal, João Ricardo Herédia Silva, Rafael Frizeiro da Marques, Silvério Ferreira |
| Palavras-chave: | homicídio funcional filho adotivo princípio da legalidade princípio da igualdade |
| Data: | 11-Dez-2024 |
| Citação: | Professor orientador: Não identificado |
| Resumo: | The edition of the Law No. 13,142, of July 6, 2015, changed the Penal Code by including a new qualifier in art. 121, § 2, item VII, in favor of the public security agents listed in articles 142 and 144 of the Federal Constitution, as well as members of the prison system and the National Public Security Force, road safety, municipal guards and other public security authorities, such as members of the Public Prosecutor's Office and judges, all when they are killed in the exercise of their function or as a result of it. This last hypothesis also extends to their spouses or partners, as well as blood relatives up to the third degree, however, the new law did not include civil and affinal relatives in its jurisdiction. The purpose of this article is to analyze whether or not the functional qualifier applies to the adopted son of a public security agent, when he is murdered as a result of the activity carried out by his parents, based on the principles of legality and equality, in accordance with the doctrinal understanding. |
| Descrição: | A edição da Lei n° 13.142, de 6 de julho de 2015, pautou-se pela modificação no Código Penal, ao incluir uma nova qualificadora no art. 121, § 2°, inciso VII, em favor dos agentes de segurança pública relatados nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, bem como dos membros do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, da segurança viária, da guarda municipal e das demais autoridades de segurança pública, como membros do Ministério Público e juízes, todos quando forem mortos no exercício da função ou em decorrência dela. Esta última hipótese também se estende aos seus cônjuges ou companheiros, assim como aos parentes consanguíneos até o terceiro grau, contudo, a nova lei não contemplou o parente civil e afim em sua competência. Desse modo, o presente artigo visa analisar a aplicação ou não da qualificadora funcional ao filho adotivo do agente de segurança pública, quando este for assassinado em consequência da atividade desempenhada por seus pais, com base nos princípios da legalidade e da igualdade, no entendimento doutrinário. |
| URI: | http://hdl.handle.net/123456789/5024 |
| Aparece nas colecções: | Direito |
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