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http://hdl.handle.net/123456789/513| Título: | A INCONSTITUCIONALIDADE DO ACORDO DE NÃO-PERSECUSÃO PENAL Caratinga 2018 |
| Autores: | FERNANDES, ANA CAROLINA TEIXEIRA |
| Data: | 30-Dez-2018 |
| Citação: | O fio condutor deste trabalho é demonstrar que ao legislar sobre matéria processual, o CNMP, criou a Resolução nº 181, que tem como perspectiva eliminar uma possível ação, propondo ao investigado um acordo de não persecução penal, em crimes de pena mínima inferiores a 4 anos, que não tenham violência ou grave ameaça. O enfoque dar-se-á a partir do princípio da obrigatoriedade da ação, trazido pela Constituição Federal em seu artigo 129, I, que expressa de forma clara que: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”1 . Além do mais, sabemos que conforme o nosso ordenamento jurídico, somente o juiz, ao final do persecutio criminis, respeitando o contraditório e ampla defesa, poderá conceder o perdão judicial se entender que não há provas suficientes para a condenação do réu. Palavras-chave: Persecução penal; Inconstitucionalidade; Resolução; Princípio da obrigatoriedade da ação penal; Acordo de não-persecução penal. |
| URI: | http://hdl.handle.net/123456789/513 |
| Aparece nas colecções: | DIREITO |
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| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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