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Título: A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 90-A DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
Autores: SOUZA, RENATO ELIEZER DE
Data: 30-Dez-2013
Citação: O presente trabalho tem como objetivo analisar a vedação da aplicabilidade dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95, no âmbito da Justiça Militar. Neste raciocínio, é clara a Constituição da República de 1988, que em seu artigo 5º, caput, contempla o princípio da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O texto constitucional consagra ainda o princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, XLVI da CR/1988, buscando evitar generalizações. A exclusão dos militares do manto de benefícios que a referida lei abriga como a despenalização, a transação penal e a suspensão condicional do processo revelam uma possível inconstitucionalidade do artigo 90-A da norma em comento, tendo em vista a vedação da aplicação de seus dispositivos no julgamento dos crimes militares. Com supedâneo no princípio da isonomia e no princípio da individualização da pena, a confirmação da hipótese da inconstitucionalidade do aludido artigo proporciona uma contextualização do Direito Penal Militar às garantias constitucionais; refletindo nos direitos fundamentais dos militares, pois não se pode excluir estes cidadãos da tutela protetiva que o Estado confere aos demais cidadãos. Palavras chave: Justiça Militar; institutos despenalizadores; crimes militares; princípio da isonomia; princípio da individualização da pena.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/982
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