Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/998
Título: A FIXAÇÃO DE PARÂMETROS OBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Autores: SILVEIRA, GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA
Data: 30-Dez-2014
Citação: A discussão acerca dessa temática gira em torno do artigo 4° da Lei 1.060/50 chamada Lei de Assistência Judiciária (LAJ), o qual condiciona a concessão dos benefícios da justiça gratuita à simples declaração de necessidade, e ainda o disposto no artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal, o qual no entendimento de alguns juristas condiciona a concessão dos benefícios da justiça gratuita à prova da necessidade. Nesse sentido, desperta a atenção da comunidade jurídica, o fato de que tem se verificado um frequente abuso nas questões que envolvem o pedido, deferimento e indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, haja vista a confusão instalada na interpretação da lei infraconstitucional a luz do texto constitucional. Deve ser levado em consideração ainda, que o Acesso à Justiça está previsto na Constituição Federal e é princípio basilar do nosso ordenamento jurídico. Nota-se que objetivo do Estado é facilitar o acesso das pessoas que não possuem recursos para postular em juízo ou fora dele. Contudo, o que não pode ser admitido em hipótese alguma, é a ideia de que se outorgar o benefício da justiça gratuita a quem manifestadamente não é necessitado. A partir daí, surge uma nova tendência no ordenamento jurídico nacional, qual seja, a fixação de parâmetros objetivos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, como alternativa à solução de uma parte do problema do acesso à justiça. PALAVRAS CHAVE: Acesso à Justiça; Assistência Jurídica; Assistência Judiciária; Justiça Gratuita.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/998
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
Monografia Final.pdf644.58 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.