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http://hdl.handle.net/123456789/1027
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | ALVES, PETERSON SILVA | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-16T18:05:24Z | - |
dc.date.available | 2019-05-16T18:05:24Z | - |
dc.date.issued | 2011-12-30 | - |
dc.identifier.citation | A presente monografia tem como escopo analisar a possibilidade da usucapião dos bens formalmente públicos, no tocante às terras devolutas, que estariam em situação a priori, incompatível com o cumprimento do princípio da função social da propriedade, esculpido como garantia fundamental na Constituição da República de 1988. Assim, a usucapião constitui modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada, sendo que a posse a ensejá-la deve ser mansa e pacífica. Os bens formalmente públicos são aqueles registrados em nome da pessoa jurídica de Direito Público, porém excluídos de qualquer forma de ocupação, seja para moradia ou exercício de atividade produtiva. Conceituar terras devolutas é um tanto impreciso e divergente, de modo que, defini-lo, constitui-se um dos objetivos de estudo. Por ora, as terras devolutas são aquelas que pertencem ao domínio público e que não se encontram afetadas a uma destinação pública específica. A maioria quase absoluta da doutrina e jurisprudência não considera a possibilidade da usucapião de bens públicos, por entender que estes bens são imprescritíveis e, nem os divide em material e formalmente públicos. Contudo, doutrinadores como Nelson Rosenvald, dentre outros, consideram a possibilidade da usucapião dos bens formalmente públicos. No que tange à jurisprudência, o assunto já fora sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, contrariamente à ideia explanada neste projeto. Com efeito, restará demonstrada a possibilidade da usucapião das terras devolutas em virtude do desrespeito ao princípio da função social da propriedade, uma vez que não seria lícito e legítimo isentar o Poder Público da observância do cumprimento da respectiva função social da propriedade no que tange à administração de seus próprios bens. Palavras-chave: bens públicos; usucapião; terras devolutas; função social da propriedade. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1027 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS: Análise da possibilidade da usucapião dos bens formalmente públicos não afetados | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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