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http://hdl.handle.net/123456789/2365
Título: | COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDAR |
Autores: | Morais, Taynara da Silva Valverde, Wallef Carlos Guimarães, Maria Regina Pinto |
Palavras-chave: | Abandono moral. Responsabilidade Civil. |
Data: | Dez-2019 |
Resumo: | O presente artigo se propõe a discutir a aplicabilidade da responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar no âmbito das relações familiares quando descumprido os deveres oriundos da autoridade parental, estes esculpidos no art. 229 da Constituição Federal. Busca-se demostrar que o descumprimento do dever de cuidado dos pais em relação aos filhos constitui ato ilícito e preenche todos os pressupostos ensejadores do dever de reparar. Para a realização da presente pesquisa foi adotada a vertente crítico-metodológica, uma vez que pretende-se analisar um fenômeno jurídico complexo entre as searas do direito de família e da responsabilidade civil, não se tratando de analisar apenas uma regra objetiva, mas também os princípios constitucionais aplicáveis à matéria. A pesquisa segue o tipo metodológico chamado jurídico-compreensivo. Utilizando-se de fontes secundárias, como a bibliográfica e a documental, com base nos ensinamentos de diversos doutrinadores e no tratamento dispensado pela jurisprudência a casos análogos, restou demostrado que o descumprimento do dever de cuidado caracteriza ato ilícito e preenche todos os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, motivo pelo qual deve ser compensado na forma de indenização por danos morais. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/2365 |
Aparece nas colecções: | Direito |
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