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dc.contributor.authorANA MARIA GUIMARÃES-
dc.date.accessioned2020-02-12T13:36:03Z-
dc.date.available2020-02-12T13:36:03Z-
dc.date.issued2017-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de Carangola, como requisito parcial à obtenção do título de Direito. Área de Concentração: Direito do Trabalho. Orientador: Prof. Ricardo Araújo.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2656-
dc.description.abstractO presente estudo analisa a ocorrência de dano existencial nas relações trabalhistas e a possível indenização, especialmente diante de novas configurações em relações trabalhistas que não são mais contempladas pela simples definição de dano moral, mas sim por danos existenciais. O conceito de dano existencial vem da lei italiana e recentemente foi reafirmado no Brasil pelos tribunais e doutrinários sobre a abordagem do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Ser parte da relação de trabalho, o trabalhador vê todos os dias seus direitos serem desrespeitados, antes da negligência do empregador. No direito do trabalho, os tribunais discutiram a compensação por danos existenciais como forma de dar maior eficácia aos direitos do trabalhador.pt_BR
dc.subjectdano existencial, Lei trabalhista, Direitos e garantias constitucionaispt_BR
dc.titleO DANO EXISTENCIAL NO DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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