Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/3476
Título: ESTUDO DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 473 DA CLT À LUZ DO CONCEITO DE FAMÍLIA MULTIESPÉCIES
Autores: Maciel, Kátia
Nunes, Flávio Filgueira
Palavras-chave: Empregador; Animal de estimação
Falta justificada.
Data: Jan-2020
Citação: Artigo de Conclusão de Curso, apresentada ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Juiz de Fora, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador (a): Flávio Filgueira Nunes
Resumo: Embora pareça óbvio que as empresas tenham empatia com funcionários após a morte de seus animais de estimação, nem sempre é assim. Muitos gestores não apresentam compaixão e não se solidarizam com a dor do empregado. No ordenamento jurídico brasileiro não existe lei que assiste o trabalhador nesse sentido, logo, ele fica à mercê da perspectiva do empregador em relação ao assunto, este por sua vez, avalia cada caso individualmente e não tem obrigação legal de amparar o momento fúnebre do tutor. Muitas vezes, sem poder viver o luto pela morte do animal de estimação, o trabalhador se vê obrigado a comparecer ao trabalho, ainda que não possua condições psicológicas para trabalhar e por esse motivo, não agrega valor algum à empresa, além de não poder viver a dor da perda. O objetivo deste artigo é argumentar, a favor da garantia do trabalhador em se ausentar do trabalho em caso de doença ou falecimento de seu animal de estimação considerado ente familiar para levar o mesmo ao veterinário ou viver seu luto sem prejuízo do salário.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3476
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