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dc.contributor.authorRODRIGUES, BRUNO SANTOS-
dc.date.accessioned2021-08-31T14:09:20Z-
dc.date.available2021-08-31T14:09:20Z-
dc.date.issued2017-06-28-
dc.identifier.citationMonografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Deontologia Jurídica Orientadora: Prof.ª Maria Beatriz Cunha Cicci Nevept_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3635-
dc.description.abstractO presente trabalho monográfico aborda de maneira objetiva e sucinta as infrações que pode ser cometidas pelo advogado e as sanções cabíveis. O trabalho demonstra os possíveis meios que um cliente ou terceiro que foi lesado por um advogado pode encontrar para que o advogado seja devidamente punido, cabendo ao Órgão no qual o mesmo é inscrito, por vontade da vítima, instaurar um processo administrativo contra o mesmo, havendo ainda a possibilidade do mesmo ser responsabilizado civil ou penal. Contudo se comprovada a conduta antiética, o advogado poderá sofrer censura, suspensão ou até mesmo ser excluído dos quadros da OABpt_BR
dc.subjectÉtica; Advogado; Infrações éticos disciplinares; Ordem dos Advogados do Brasil.pt_BR
dc.titleINFRAÇÕES DISCIPLINARES DO ADVOGADOpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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