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dc.contributor.authorSantos, Leonardo Rafael Rodrigues-
dc.date.accessioned2021-10-06T11:19:19Z-
dc.date.available2021-10-06T11:19:19Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3739-
dc.description.abstractO presente estudo tem por objetivo verificar se o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, inserido pela LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016., pode ser considerado inconstitucional, comparando seu conteúdo com os princípios e direitos fundamentais presentes na Constituição da República. A justificativa para o trabalho encontra-se na necessidade de novas pesquisas acerca da afirmativa arbitral do estado de embriaguez do condutor e aplicação de multa ao mesmo, sem nenhuma comprovação. Investiga-se a hipótese de que o artigo 165-A do CTB afronta a compatibilidade das normas infraconstitucionais com a Lei Maior, ferindo princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Diante desse questionamento, o presente artigo cientifico busca verificar, através da metodologia de pesquisa bibliográfica, por meio da leitura de livros de doutrina, artigos científicos e demais publicações disponíveis na internet sobre o assunto, o seguinte questionamento: a aplicação de multa e sanção administrativa ao condutor pela simples recusa a se submeter ao teste do etilômetro / bafômetro pode ser considerada inconstitucional?pt_BR
dc.subjectInconstitucionalidade;pt_BR
dc.subjectTrânsito; princípios.pt_BR
dc.titleA inconstitucionalidade da multa pela recusa ao teste do Bafômetropt_BR
dc.typeArticlept_BR
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