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http://hdl.handle.net/123456789/3779| Título: | Em que medida a criminalização do aborto ofende a autonomia da vontade da Mulher? |
| Autores: | Lopes, Karina de Carvalho Nunes, Victor Freitas Lopes |
| Palavras-chave: | Aborto. Descriminalização. |
| Data: | 2021 |
| Resumo: | O presente artigo tem por objetivo compreender as possibilidades da descriminalização do aborto, bem como os limites da intervenção do Estado na autonomia reprodutiva da mulher quando ele tipifica como crime o aborto voluntário. Acredita-se que a descriminalização do aborto pode contribuir para a efetivação dos direitos fundamentais das mulheres, à medida que a criminalização do aborto ofende a autonomia da vontade mulher e limita sua liberdade reprodutiva. O patriarcado, a Igreja e a política têm forte influência sobre a criminalização do aborto e sobre a intervenção no corpo da mulher. Diante disso o movimento feminista travou uma luta pela liberdade de escolha e do corpo da mulher. Atualmente, o aborto é lícito em três hipóteses: aborto sentimental, aborto terapêutico e aborto eugênico. Para que se considerar a descriminalização do aborto é necessário determinar o início da vida. Neste trabalho, foi adotada a teoria do desenvolvimento do sistema nervoso que informa que a vida só tem início após as primeiras atividades cerebrais. Sendo assim, o Estado deve oferecer educação sexual, planejamento familiar, métodos contraceptivos e permitir a realização do aborto de forma gratuita, respeitada a projeção de viabilidade da vida intrauterina. Para tanto, é fundamental que as mulheres sejam incluídas na discussão política que venha a regulamentar seus direitos fundamentais. |
| URI: | http://hdl.handle.net/123456789/3779 |
| Aparece nas colecções: | Direito |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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