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dc.contributor.authorOLIVEIRA, KAIC PEREIRA DE-
dc.contributor.authorSoares, Prof. Me. Igor Alves Noberto-
dc.date.accessioned2022-05-18T15:18:00Z-
dc.date.available2022-05-18T15:18:00Z-
dc.date.issued2017-12-11-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Processual e Direito Constitucional.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3999-
dc.description.abstractO presente trabalho objetiva analisar a ineficácia da efetiva prestação jurisdicional propagada pelo instituto do jus postulandi. No entanto será analisado o surgimento do referido instituto e a sua aplicabilidade no ordenamento jurídico vigente. O jus postulandi foi instituído como forma de constitucionalmente previsto, porém o mesmo concretizar o acesso à justiça atualmente concretiza apenas o aspecto formal do acesso à justiça. Destarte, pretende destacar a inviabilidade do instituto objeto desta pesquisa, demonstrando brevemente sua deficiência no tocante às falhas e prejuízos acarretados às partes que dele utiliza.pt_BR
dc.subjectJus Postulandi. Acesso à Justiça. Deficiência.pt_BR
dc.titleJUS POSTULANDI :pt_BR
dc.title.alternativeINEFICÁCIA DO EFETIVO ACESSO À JUSTIÇApt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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