Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/4974
Título: O LEGAL DESIGN COMO FORMA DE DESENVIESAMENTO (DEBIASING)
Autores: Kretli, Krístopher Stanhislaw Gonçalves
Palavras-chave: Legal Design
Vieses Cognitivos
Heurísticas
Debiasing
Data: 12-Dez-2023
Citação: Professor orientador: Marco Antonio Poubel Ministério Filho
Resumo: The purpose of the work in question is to analyze the possibility of applying Legal Design as a tool for mitigating/combating cognitive bias and heuristics, that is, as a tool for debiasing. For this relation, the article starts to conceptualize Legal Design and specifically presented elements: User Experience Design, Design Thinking and Visual Law. For this relationship, we began by conceptualizing Legal Design and the elements that constitute it were presented: User Experience Design, Design Thinking and Visual Law. Next, Daniel Kahneman's concept of the 2 mental systems that relate to how the mind processes information was explored, conceptualizing them as ideas of cognitive bias and heuristics, addressing some of his classifications to better elucidate how these errors of cognition work. Next, the idea of debiasing was related to changing the way information is presented with the idea of the contradictory principle being a form of dialogue between the parties and the judge, thus having the idea of procedural cooperation. Finally, it was concluded that, despite the scarcity of work related to the topic, this can be of paramount importance for the development of legal activities in the procedural sphere.
Descrição: O trabalho em questão tem por fim analisar a possibilidade da aplicação do Legal Design como ferramenta para mitigação/combate de vieses cognitivos e de heurísticas, como ferramenta para o debiasing. Para esta relação, deu-se início conceituando o Legal Design e foram apresentados elementos que o constituem: o User Experience Design, o Design Thinking e o Visual Law. Em seguida, explorou-se o conceito de Daniel Kahneman dobre os 2 sistemas mentais que dizem respeito de como a mente processa informações, conceituando as ideias de vieses cognitivos e heurísticas, abordando algumas de suas classificações para elucidar melhor como esses erros de cognição funcionam. Seguindo, foi relacionada a ideia do debiasing com a mudança da maneira com que se apresenta informações com a ideia do princípio do contraditório ser uma forma de diálogo das partes com o magistrado, havendo assim a ideia de cooperação processual. Por fim, concluiu-se que, apesar da escassez de trabalhos relacionados com o tema, este pode ser de suma importância para desenvolvimento das atividades jurídicas no âmbito processual.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/4974
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